Bem-vindo ao nosso escritório
O escritório vem atuando desde 1990 com sede no Rio de Janeiro e correspondentes nacionais e internacionais nos Estados Unidos. Tem como tradição, pesquisa e segurança jurídica! A nossa equipe é composta por profissionais do direito com formação acadêmica pós-graduação, mestrado, doutorado, e por Oficiais da Marinha Mercante que unem a teoria e a prática, visando sempre a melhor solução para o seu caso tanto pela excelência como pelo conhecimento de nossos profissionais.
 Áreas de Atuação
O escritório atua em casos de corrupção e acusação de envolvimento em organização criminosa,
lavagem de dinheiro e crimes fiscais aduaneiros, contrabando e crimes a bordo de embarcações
e aeronaves, crimes contra a honra, de preconceito de raça, e violência doméstica com experiência em crimes passionais no Tribunal
do Júri do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, entre outros estados.
No caso dos militares, temos grande atuação com sucesso nos Conselhos de Disciplina,
de Justificação e Crimes Militares nas Auditorias da Justiça Militar e recursos nos Tribunais Superiores.
O escritório tem tradição na elaboração de contratos envolvendo embarcações compra e venda financiamentos
e hipotecas para construção e reparos de navios e barcos de pescas, além de regularização dos documentos de embarcações,
registros ou inscrições de tripulantes nas Capitanias dos Portos.
Para Arrais, Mestres e Capitão do grupo de Amadores, Pilotos de barcos, lanchas e jets skis, oferecemos Cursos
e Assessoria Náutica de técnicas de navegação e documentação da Capitania dos Portos.
No caso de acidentes a bordo de embarcações e plataformas, como a morte ou invalidez de trabalhadores,
estes podem receber uma indenização que corresponde ao valor de uma pensão proporcional ao grau da lesão sofrida pela vítima,
que pode chegar ao pagamento dos salários até 70 anos, independentemente de uma indenização por danos morais.
Com vasto conhecimento da jurisprudência e vitória nos Tribunais Superiores, criamos precedentes
nos julgamentos atuando em diversos processos, e atualmente basicamente na consultoria em casos
de acidentes a bordo de embarcações e plataformas.
Os brasileiros casados com estrangeiros, não precisam vir ao Brasil para fazer o divórcio.
O escritório atua por procuração e, com apresentação dos documentos solicitados, faremos o divórcio
ou inventário em qualquer lugar do mundo sem despesas de passagens. No caso de morte de estrangeiro no Brasil,
o inventário só pode ser feito dos bens ou patrimônio existentes no país, como imóveis, carros, empresas, fundos de pensão,
ações e dinheiro de contas bancárias. Com uma simples procuração internacional, resolvemos a partilha de bens e divisão de
patrimônio existente, sem a necessidade de despesas de passagens, com total transparência e eficiência na solução do problema.
Para avaliar cada tipo de visto, segundo à legislação americana é preciso saber os motivos de
sua viagem em cada situação. Para isso, o escritório tem advogados consultores, brasileiros e
correspondentes americanos, para orientar a categoria de visto correto no seu caso.
 
B1 e B2 – Turismo e Negócios |
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O visto é temporário de entrada nos EUA, para diversas finalidades incluindo turismo, estudo, negócios, tratamento médico e alguns tipos de trabalho voluntário. Serve para análises de empreendimentos em geral, ou até mesmo para certas atividades temporárias, como palestras e conferências, em pesquisas de negócios e para empregados domésticos que acompanham seus patrões em viagens nos Estados Unidos. Os estrangeiros podem viajar, no prazo de validade do visto, mas não podem trabalhar ilegalmente nos Estados Unidos. |
K1 e K2 – Noivo (a) de Cidadão Americano e Filhos Menores de 21 anos |
Na maioria dos casos, os vistos de não-imigrantes precisam de comprovação de vínculos com o país de origem, e de provas evidentes da intenção de voltar ao seu país de regresso, após término do prazo da permissão de entrada nos Estados Unidos. Mas, no caso de requerentes destes vistos de noivos (as), presume-se que os candidatos têm intenção de imigrar definitivamente para os Estados Unidos. Podem levar os pais ou filhos menores de 21 anos, juntos na viagem para os Estados Unidos, ou levá-los depois de conseguir deferimento de seu visto de entrada, pedindo visto de reunião de família para os parentes, depois de terem se tornados residentes permanentes. |
J1 – AuPair (Visto para Babás e Empregadas Domésticas) |
O visto J1 é específico para imigrantes que buscam oportunidade neste mercado de trabalho como Babás e Empregadas Domésticos. Os candidatos precisam desse tipo de autorização, através de um intercâmbio, e do patrocínio supervisionado pelo programa aprovado pelo Governo dos EUA – Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais (Bureau of Educational and Cultural Affairs) dos Estados Unidos. A única exceção a regra, são as babás e acompanhantes de cidadãos americanos, ou portadores de vistos de não-imigrante, por um período temporário, em trânsito ou de passagem pelos Estados Unidos. |
E1 e E2 – Comerciantes, Investidores e Empreendedores |
São específicos para cidadãos de origem dos países que têm Tratados de livre Comércio e Navegação com Estados Unidos, para seguintes finalidades: a) Exercer comércio substancial, incluindo-se prestação de serviços de tecnologia, em atividades de qualificação, principalmente entre os Estados Unidos e o país de origem dos imigrantes; b) Gerenciar e exercer direção na empresa offshore, em que houve investimento de capital substancial nos EUA. |
L1 – Executivos, Gerentes e Sócios (Transferência de Executivos) |
Para receber este visto, o requerente deverá exercer função de nível gerencial, executivo ou funcionário de alta qualificação técnica ou administrativa, para ocupar sua posição na companhia filial ou subsidiária nos Estados Unidos. São funcionários de empresas internacionais altamente qualificados, transferidos temporariamente para Matriz, Filial ou uma Cia. Subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos, que necessitam de transferências. Antes da solicitação do visto, é precisa trabalhar na mesma empresa Cia. americana ou estrangeira, por um período mínimo de 01 (um) ano contínuo, fora dos Estados Unidos, nos últimos 03 (três) anos de ingresso na companhia. |
C1/D – Tripulantes de embarcações e aeronaves |
Tripulantes São categorias de vistos para tripulantes ou para os que trabalham a bordo de embarcação de longo curso e aeronaves de vôos internacionais. Solicitados pelos agentes que representam as empresas de transportes marítimos ou aéreos de carga ou passageiros. Um exemplo são os vistos dos tripulantes de navios Mercantes ou de Cruzeiros Marítimos. Não se confundem com os vistos dos profissionais de show ou entretenimento, músicos, artistas, salva-vidas, ramo de beleza e outras atividades desempenhadas a bordo desses navios, diferentemente dos navios Mercantes, em que todos são membros da tripulação, salvo familiares e passageiros de cortesia a bordo. Dependentes de Tripulantes e Férias Os esposos (as) e dependentes de tripulantes portadores de visto D, que acompanham o estrangeiro em viagens aos Estados Unidos, são categorias elegíveis do visto B-2 de turismo, porque não são membros da tripulação. Igualmente aqueles que pretendem ficar de férias nos Estados Unidos, precisam solicitar um visto de turismo B-2. Todavia, aqueles que entram nos Estados Unidos a bordo de uma embarcação de países signatários do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP), ficam isentos de vistos, mas recomenda-se solicitar informações dos agentes ou confirmação da empresa de navegação, antes da entrada ou saída dos portos. |
P – Atletas, Artistas e Membros da Indústria do Entretenimento |
O visto é para pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou produção cultural, de televisão, filmes peças de teatro com sua equipe de produção e cooperação técnica. Por isso, são concedidos em sequência de visto O2/03/04, etc. Para acompanharem o Titular do visto principal concedido pela imigração dos EUA. O visto é para evento certo específico com habilidades extraordinárias. Não é o caso de eventos genéricos e contínuos, exemplos de tours, séries de palestras, projetos similares. etc. Cada membro precisa ser aprovado em um teste de habilidades extraordinárias na sua respectiva atividade de atuação em Arte, Ciências, Educação, Atletismo ou indispensáveis dos Negócios. |
Consultores e Advogados
Professor e Advogado Marítimo e Criminal, mestre e doutor com referência de notório saber jurídico através de concurso na UFRJ. Ingressou na Escola de Formação de Oficiais da Marinha do Brasil em 1982, onde se formou Oficial de Náutica e posteriormente ministrou aulas no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) no Rio de Janeiro. E exerceu durante muitos anos o magistério superior UFRJ, UNESA, Gama Filho e outras universidades públicas e privadas.
Atua em causas de Direito Marítimo, Indenização & Acidentes do Trabalho em embarcações e plataformas, e casos na área de Direito Marítimo e Trabalho Marítimo, danos morais e patrimoniais, divórcio com partilha de bens e inventário de estrangeiros X brasileiros residentes fora do país, bem como Imigração e Vistos Brasil x EUA.
É um dos mais renomados advogados brasileiro, atuando em crimes a bordo de embarcações e indenizações por acidentes com mais de 30 anos de experiência.
Advogado Americano, nascido em Fort Lauderdale, formado pela Loyola University. Juris Doctorate (JD), pela Nova Southeastern University (USA). Especialista em Imigração nos Estados Unidos e Direito Internacional, Criminal Law, com experiência de 20 anos.
Atua em casos de Danos Morais, Direito de Família, Corporações, Direito Empresarial, Marcas & Patentes. Fala inglês e espanhol na consultoria de vistos e negócios, assessorando estrangeiros e famílias em processos de Imigração e Naturalização nos EUA.
Membro da American BAR Association (Florida), American Immigration Lawyers Association e Supreme Court of Florida, USA.
Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá (UNESA).
Foi professora de Direito Processual do Trabalho, Direito do Trabalho e Legislação Social e Coordenadora da Área Trabalhista do Núcleo de Prática Jurídica na Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO).
Atua com vasta experiência no Trabalho Marítimo, Portuários, Petroleiros, pessoal de Plataformas e Agência Marítimas, além de trabalhadores offshore, brasileiros e estrangeiros com vistos permanentes ou temporários, em reclamações trabalhistas e indenizações em casos de acidentes nos Portos & Navios, Estaleiros e Oficinas de reparos navais ou em embarcações e plataformas.
Advogada formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Atua em causas de Direito Marítimo, Indenização & Acidentes do Trabalho em embarcações e plataformas e casos na área de Direito Marítimo e Trabalho Marítimo, danos morais e patrimoniais, divórcio com partilha de bens e inventário de estrangeiros e brasileiros residentes fora do país, bem como Imigração e Vistos Brasil x EUA.
Com especialização em Trabalho Marítimo, tem vasta experiência no ramo de atividades offshore na região de Macaé, RJ nas reclamações de tripulantes nacionais ou estrangeiros com visto de trabalho temporários ou permanentes.
Advogada, com atuação em causas de Direito Marítimo, Criminais, Indenização & Acidentes do Trabalho em embarcações e plataformas, divórcios internacionais com partilha de bens e inventário de estrangeiros x brasileiros residentes fora do país. Ações de Danos Morais e Patrimoniais, bem como Imigração e Vistos Brasil x EUA, com inglês fluente e bons conhecimentos de informática.
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