B1 e B2 – Turismo e Negócios |
O visto é temporário de entrada nos EUA, para diversas finalidades incluindo turismo, estudo, negócios, tratamento médico e alguns tipos de trabalho voluntário. Serve para análises de empreendimentos em geral, ou até mesmo para certas atividades temporárias, como palestras e conferências, em pesquisas de negócios e para empregados domésticos que acompanham seus patrões em viagens nos Estados Unidos. Os estrangeiros podem viajar, no prazo de validade do visto, mas não podem trabalhar ilegalmente nos Estados Unidos.
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K1 e K2 – Noivo (a) de Cidadão Americano e Filhos Menores de 21 anos |
Na maioria dos casos, os vistos de não-imigrantes precisam de comprovação de vínculos com o país de origem, e de provas evidentes da intenção de voltar ao seu país de regresso, após término do prazo da permissão de entrada nos Estados Unidos. Mas, no caso de requerentes destes vistos de noivos (as), presume-se que os candidatos têm intenção de imigrar definitivamente para os Estados Unidos. Podem levar os pais ou filhos menores de 21 anos, juntos na viagem para os Estados Unidos, ou levá-los depois de conseguir deferimento de seu visto de entrada, pedindo visto de reunião de família para os parentes, depois de terem se tornados residentes permanentes.
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J1 – AuPair (Visto para Babás e Empregadas Domésticas) |
O visto J1 é específico para imigrantes que buscam oportunidade neste mercado de trabalho como Babás e Empregadas Domésticos. Os candidatos precisam desse tipo de autorização, através de um intercâmbio, e do patrocínio supervisionado pelo programa aprovado pelo Governo dos EUA – Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais (Bureau of Educational and Cultural Affairs) dos Estados Unidos. A única exceção a regra, são as babás e acompanhantes de cidadãos americanos, ou portadores de vistos de não-imigrante, por um período temporário, em trânsito ou de passagem pelos Estados Unidos.
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E1 e E2 – Comerciantes, Investidores e Empreendedores |
São específicos para cidadãos de origem dos países que têm Tratados de livre Comércio e Navegação com Estados Unidos, para seguintes finalidades: a) Exercer comércio substancial, incluindo-se prestação de serviços de tecnologia, em atividades de qualificação, principalmente entre os Estados Unidos e o país de origem dos imigrantes; b) Gerenciar e exercer direção na empresa offshore, em que houve investimento de capital substancial nos EUA.
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L1 – Executivos, Gerentes e Sócios (Transferência de Executivos) |
Para receber este visto, o requerente deverá exercer função de nível gerencial, executivo ou funcionário de alta qualificação técnica ou administrativa, para ocupar sua posição na companhia filial ou subsidiária nos Estados Unidos. São funcionários de empresas internacionais altamente qualificados, transferidos temporariamente para Matriz, Filial ou uma Cia. Subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos, que necessitam de transferências. Antes da solicitação do visto, é precisa trabalhar na mesma empresa Cia. americana ou estrangeira, por um período mínimo de 01 (um) ano contínuo, fora dos Estados Unidos, nos últimos 03 (três) anos de ingresso na companhia.
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C-1/D – Tripulantes de aeronaves ou embarcações marítimas |
O visto é para pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou produção cultural, de televisão, filmes peças de teatro com sua equipe de produção e cooperação técnica. Por isso, são concedidos em sequência de visto O2/03/04, etc. Para acompanharem o Titular do visto principal concedido pela imigração dos EUA. O visto é para evento certo específico com habilidades extraordinárias. Não é o caso de eventos genéricos e contínuos, exemplos de tours, séries de palestras, projetos similares. etc. Cada membro precisa ser aprovado em um teste de habilidades extraordinárias na sua respectiva atividade de atuação em Arte, Ciências, Educação, Atletismo ou indispensáveis dos Negócios.
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P – Atletas, Artistas e Membros da Indústria do Entretenimento |
O visto é para pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou produção cultural, de televisão, filmes peças de teatro com sua equipe de produção e cooperação técnica. Por isso, são concedidos em sequência de visto O2/03/04, etc. Para acompanharem o Titular do visto principal concedido pela imigração dos EUA. O visto é para evento certo específico com habilidades extraordinárias. Não é o caso de eventos genéricos e contínuos, exemplos de tours, séries de palestras, projetos similares. etc. Cada membro precisa ser aprovado em um teste de habilidades extraordinárias na sua respectiva atividade de atuação em Arte, Ciências, Educação, Atletismo ou indispensáveis dos Negócios.
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