Imigração & Vistos
Brasil x EUA
Contamos com parceiros nos EUA especializados em imigração.
O destino mais procurado pelos brasileiros seja para turismo, estudos e até negócios ou mudança de país é os EUA. Mas, uma viagem com visto falso ou errado, pode acabar em prisão ou problemas ao chegar nos Estados Unidos. Muitas pessoas têm sido mandadas de volta nos aeroportos, ou deportadas ao país de origem, por problemas de visto suspeitos, inclusive concedidos no exterior por agentes americanos nos consulados.
O sistema de imigração americano de vistos tem duas espécies de procedimentos de ingresso legal no país: a) temporários e b) permanentes. Os vistos temporários têm data certa, com fim da do prazo para o estrangeiro voltar país. Na residência permanente, o prazo é estipulado, e pode ser prorrogado para que o residente estrangeiro permaneça legalmente morando nos EUA. No final do tempo de permanência, se permanecer legal pode até solicitar cidadania americana com sua naturalização, preenchido os requisitos da legislação americana.
É preciso saber os motivos e objetivos de sua viagem para avaliar seu tipo de visto correto segundo às leis de imigração americanas. Para isso, nossa equipe conta com completa assessoria de consultores, advogados brasileiros e americanos para solicitar a categoria correta de vistos americanos. Ah um conselho, as vezes você pensa que está pedindo o visto certo, mas tirar dúvidas e não correr riscos, melhor solução é fazer uma consulta para verificar se preenche os requisitos legais necessários, de acordo com as exigências da legislação americana.
Quê tipo de visto você precisa?
lista de tipo DE VISTOS
Fonte: br.usembassy.gov
B1 e B2 – Turismo e Negócios
Serve para turistas em viagem para os Estados Unidos, para fins de passeio lazer e turismo, salvo no caso de cidadãos de países que tem acordo de livre ingresso nos Estados Unidos, que lhe permite entrada sem exigência de vistos.
O visto é temporário de entrada nos EUA, para diversas finalidades incluindo turismo, estudo, negócios, tratamento médico e alguns tipos de trabalho voluntário. Serve para análises de empreendimentos em geral, ou até mesmo para certas atividades temporárias, como palestras e conferências, em pesquisas de negócios e para empregados domésticos que acompanham seus patrões em viagens nos Estados Unidos. Os estrangeiros podem viajar, no prazo de validade do visto, mas não podem trabalhar ilegalmente nos Estados Unidos.
K1 e K2 – Noivo (a) de Cidadão Americano e Filhos Menores de 21 anos
O visto é para noivos (as) de cidadão americano, viajarem para os Estados Unidos com finalidade de matrimônio e residência no país, permanentemente, após casamentos com cônjuges americanos ou residentes legais nos EUA.
Na maioria dos casos, os vistos de não-imigrantes precisam de comprovação de vínculos com o país de origem, e de provas evidentes da intenção de voltar ao seu país de regresso, após término do prazo da permissão de entrada nos Estados Unidos. Mas, no caso de requerentes destes vistos de noivos (as), presume-se que os candidatos têm intenção de imigrar definitivamente para os Estados Unidos.
Podem levar os pais ou filhos menores de 21 anos, juntos na viagem para os Estados Unidos, ou levá-los depois de conseguir deferimento de seu visto de entrada, pedindo visto de reunião de família para os parentes, depois de terem se tornados residentes permanentes.
K3 e K4 – Cônjuge de Cidadão Americano e Filhos Menores de 21 anos
Criado para reunião de família, dos parentes distantes, pelo longo período de espera pela burocracia, e pela demora da aprovação dos pedidos de vistos pela imigração dos EUA. Eles permitem aos cônjuges de cidadãos americanos e filhos menores de 21 anos, viajarem e aguardar pela entrevista e aprovação do visto nos Estados Unidos.
J1 – AuPair (Visto para Babás e Empregadas Domésticas)
As Leis de Imigração dos Estados Unidos proíbem portadores de visto de Turismo B1/B2, ou viajantes do Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto), de trabalhar como Babás e Empregadas Domésticas, em trânsito ou no período de validade dos vistos.
O visto J1 é específico para imigrantes que buscam oportunidade neste mercado de trabalho como Babás e Empregadas Domésticos. Os candidatos precisam desse tipo de autorização, através de um intercâmbio, e do patrocínio supervisionado pelo programa aprovado pelo Governo dos EUA – Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais (Bureau of Educational and Cultural Affairs) dos Estados Unidos.
A única exceção a regra, são as babás e acompanhantes de cidadãos americanos, ou portadores de vistos de não-imigrante, por um período temporário, em trânsito ou de passagem pelos Estados Unidos.
E1 e E2 – Comerciantes, Investidores e Empreendedores
São específicos para cidadãos de origem dos países que têm Tratados de livre Comércio e Navegação com Estados Unidos, para seguintes finalidades:
a) Exercer comércio substancial, incluindo-se prestação de serviços de tecnologia, em atividades de qualificação, principalmente entre os Estados Unidos e o país de origem dos imigrantes;
b) Gerenciar e exercer direção na empresa offshore, em que houve investimento de capital substancial nos EUA.
L1 – Executivos, Gerentes e Sócios (Transferência de Executivos)
Para receber este visto, o requerente deverá exercer função de nível gerencial, executivo ou funcionário de alta qualificação técnica ou administrativa, para ocupar sua posição na companhia filial ou subsidiária nos Estados Unidos.
São funcionários de empresas internacionais altamente qualificados, transferidos temporariamente para Matriz, Filial ou uma Cia. Subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos, que necessitam de transferências.
Antes da solicitação do visto, é precisa trabalhar na mesma empresa Cia. americana ou estrangeira, por um período mínimo de 01 (um) ano contínuo, fora dos Estados Unidos, nos últimos 03 (três) anos de ingresso na companhia.
C-1/D – Tripulantes de aeronaves ou embarcações marítimas
Tripulantes
Vistos Individuais de tripulantes (C1/D) são emitidos para tripulantes de linhas aéreas internacionais e para estrangeiros cujo trabalho é indispensável ao funcionamento e operações normais de uma embarcação. No último caso, para que seja determinado quem se qualifica ou não para a emissão de um visto C1/D, são consideradas as responsabilidades e atividades do solicitante na embarcação. Por exemplo, os vistos comuns de tripulantes são para tripulações de cruzeiros marítimos e incluem, mas não se limitam a profissionais de beleza, animadores, salva-vidas, entre outros.
Estaleiros
Aqueles que vão trabalhar em embarcações marítimas, porém nos estaleiros (em doca seca) necessitam solicitar um visto de trabalho temporário (H-2), exceção feita a trabalhos realizados durante o período de garantia – para estes casos faz-se necessário o visto B-1.
Iates Particulares
Se você for trabalhar em um iate particular, partindo de um porto estrangeiro e cruzando águas norte-americanas por mais de 29 dias, necessitará do visto B-1.
Férias
Aqueles que pretendem estender sua permanência nos Estados Unidos, em férias, após o período de trabalho temporário naquele país, precisam solicitar admissão como visitante através de um visto de turismo B-2. Todavia, aqueles que entram nos Estados Unidos a bordo de uma embarcação participante do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP), poderão ser elegíveis a entrar no país sem visto. Recomendamos confirmar com a empresa marítima empregadora antes do embarque.
Dependentes de Tripulantes
Dependentes de tripulantes portadores de visto D acompanhando um estrangeiro aos Estados Unidos são elegíveis para o visto de turismo B-2.
O – Habilidades Extraordinárias em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo
O visto é para pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou produção cultural, de televisão, filmes peças de teatro com sua equipe de produção e cooperação técnica. Por isso, são concedidos em sequência de visto O2/03/04, etc., para acompanharem o Titular do visto principal concedido pela imigração dos EUA.
O visto é para evento certo específico com habilidades extraordinárias. Não é o caso de eventos genéricos e contínuos, exemplos de tours, séries de palestras, projetos similares. etc.
Cada membro precisa ser aprovado em um teste de habilidades extraordinárias na sua respectiva atividade de atuação em Arte, Ciências, Educação, Atletismo ou indispensáveis dos Negócios.
P – Atletas, Artistas e Membros da Indústria do Entretenimento
Para imigrantes estrangeiros interessados, há uma condição especial para os atletas ou membros da indústria cinematográfica ou de entretenimento, integrantes de performances ou apresentações, com habilidades pouco comum, indisponível em certos locais nos Estados Unidos.
O visto da Categoria P-1 prevê entrada nos Estados Unidos de certos atletas, artistas, e da indústria de entretenimento com sua equipe técnica de profissionais.
Os atletas podem ser admitidos por 05 (cinco) anos, em uma mesma equipe por um período de 06 (seis) meses. Para membros da indústria de entretenimento, o visto será emitido apenas para eventos e espetáculos específicos.
O Visto da Categoria P-2 prevê admissão nos Estados Unidos, dos artistas ou grupo envolvidos em um programa de intercâmbio cultural, entre uma instituição dos Estados Unidos x com intercâmbio de outro País estrangeiro, membros da equipe dos eventos espetáculos específicos.
Tem ainda Categoria P-3 de admissão nos Estados Unidos de membros, do indivíduo ou grupo, para fins específicos de ensinar, representação e treinamento, através de um programa único de autorização de entrada nos EUA.
Parentes imediatos de cidadãos dos EUA e imigrantes com base em parentesco
● Certos familiares de cidadãos dos EUA IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4
● Certos familiares de residentes legais permanentes F2A, F2B